REGIME TRIBUTÁRIO – SIMPLES E PRESUMIDO: POR QUE ESCOLHER UM OU OUTRO?

Nesse texto vamos apresentar:

Muitas empresas, principalmente pequenas e médias, se perguntam em qual regime tributário devem estar inseridas, ou melhor, qual regime vale mais a pena “financeiramente”. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais confusos do mundo. Esse contexto gera diversas dúvidas, principalmente sobre vantagens e desvantagens do regime escolhido. As instituições supracitadas geralmente se deparam com o momento de escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, mas não entendem qual vale mais a pena.

Simples Nacional

O regime foi criado para facilitar a vida, principalmente, das microempresas e empresas de pequeno porte. Como o próprio nome diz, é para ser simples. A grande sacada, além das alíquotas (ou seja, os percentuais fixos dos tributos), é a emissão de apenas uma guia contendo tributos federais, estaduais e municipais.

Hoje, a tributação é recolhida considerando a natureza da empresa –  relacionado à sua atividade – e qual a faixa de faturamento na qual ela se encontra. Para isso, existem 6 anexos de arrecadação que definem o percentual de imposto pago pela instituição: Anexo I para atividades de comércio, Anexo II para atividades de indústria e foram criados 4 Anexos para serviços. Além disso, a grande limitação para o uso desse regime é a receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00.  Em 2018, o regime contará com novas tabelas e limites de faturamento. Existirão apenas 5 Anexos de enquadramento, além do limite de faturamento anual subir para R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte. Outra grande vantagem do Simples é em relação aos custos trabalhistas. A contribuição de 20% de INSS na folha de pagamento passa a ser dispensável.

Entretanto, o regime não é feito só de vantagens. Algumas das desvantagens são:

  • Alguns tributos não são marcados em Notas Fiscais dos optantes pelo regime, impossibilitando que clientes tenham aproveitamento de crédito de impostos. Esse fato poderia afastar clientes. Por exemplo, grandes redes de supermercados pedem para pequenos fornecedores pagarem valores maiores para cobrir essa lacuna.
  • O cálculo de impostos é baseado na receita bruta, ao invés do lucro da empresa. Ou seja, a instituição pode estar sendo tributada mesmo tendo prejuízo. Esse fator vai se repetir para empresas enquadradas no Lucro Presumido.

Dica: Quanto maior a folha salarial, maior a probabilidade de ser vantajoso optar pelo Simples.

Lucro Presumido

O Simples Nacional é o regime com mais empresas enquadradas no Brasil. Logo em seguida, vem o Lucro Presumido. O nome vem da sistemática de como são tributados o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), ambos impostos federais. A legislação fará uma presunção do Lucro da empresa baseada no seu faturamento. Sobre essa presunção, incidirão as alíquotas dos impostos supracitados. A porcentagem de presunção depende da natureza da empresa, podendo variar de 1,6% a 32%. O limite de faturamento anual para empresa poder optar pelo Lucro Presumido é de R$ 78.000.000,00.

A grande vantagem do regime é a possibilidade de uma tributação sobre um lucro menor do que realmente aconteceu. Consequentemente, o valor pago em impostos é menor do que caso a empresa estivesse enquadrada no Lucro Real.

Como visto nas vantagens supracitadas, existem desvantagens óbvias:

  • Caso o empreendimento tenha prejuízo, terá de pagar da mesma forma os impostos, o que não ocorre no Lucro Real.
  • Dependendo do anexo do Simples Nacional que a empresa se encontra, as alíquotas no LP são muito maiores. 

O Sebrae disponibiliza uma calculadora que mostra, a partir do faturamento e folha salarial da instituição, qual regime, entre Simples Nacional e Lucro Presumido, tem uma menor carga tributária.

Lucro Real

Pequenas e médias empresas têm o dilema de definir entre SN e LP, apesar de existir um terceiro regime: o Lucro Real. A grande diferença é que a cobrança de impostos incide sobre o Lucro realmente desempenhado pela empresa e não sobre uma presunção como citado previamente. Além disso, dos três sistemas abordados, é o único que não se baseia no faturamento. A grande vantagem é que, caso se tenha prejuízo, não são pagos o IRPJ e CSLL.

É muito difícil para PME’s se enquadrarem nesse regime, principalmente por exigir assessorias mais robustas, dentre elas a contábil. Por ser baseado no Lucro do exercício, os relatórios contábeis têm de estar sem erro algum. O Lucro Real, ainda, é um dos mais auditados pela receita.

Enfim, como escolher?

Em suma, existem diversos limitantes e benefícios entre escolher um ou outro regime. Com um controle financeiro bem feito, é possível projetar qual é a melhor escolha para sua empresa. Ou seja, é possível determinar qual sistema cobrará menos impostos e quais as despesas adicionais que a escolha trará, embasando, assim, a tomada de decisão.

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