POR QUE A SUA EMPRESA PRECISA TER UM ACORDO DE SÓCIOS?

Nesse texto vamos apresentar:

Esse artigo, brevemente, traz a importância de um acordo de sócios para as PME’s – bem como 10 decisões importantes a serem consideradas no mesmo.

Você já ouviu falar sobre o acordo de sócios? Sabe como ele funciona e qual a importância do mesmo? Se você possui uma empresa com mais de um sócio, essa deveria ser uma das primeiras prioridades na abertura da mesma. No entanto, poucas pessoas se preocupam em organizar e contratar o funcionamento da sociedade nos contextos de pequenas e médias empresas.

Todas as relações profissionais (assim como as pessoais) são extremamente complexas, porque envolvem diferentes percepções, expectativas, opiniões, etc. O quanto antes a empresa proteger seus interesses – independente das particularidades de cada sócio – melhor será a sua sustentabilidade e potencial de crescimento. Assim como as boas relações pessoais precisam ser discutidas e esclarecidas – o mesmo se dá para o relacionamento mais importante da sua empresa: o dos sócios.

Por que o acordo de sócios é tão importante?

É muito normal no início de uma sociedade tudo ser fácil na relação entre os sócios. No início, todos estão focados no trabalho e no sonho que estão construindo. Com o passar do tempo, no entanto, as pessoas acabam tendo diferentes expectativas sobre a empresa e o funcionamento dela. E quando essas questões não estão previamente definidas, acabam fazendo com que os sócios desperdicem muito tempo tentando resolver os problemas dessas relações. Isso gera muitos prejuízos e riscos para o negócio, mas, principalmente, tira os sócios do foco principal: gerir e fazer com que a empresa cresça e se desenvolva. Dessa forma, todas as empresas – mesmo as pequenas e médias – deveriam ter um acordo de sócios. O acordo reúne uma série de decisões sobre o futuro da empresa e das relações entre proprietários – e é traduzido em cláusulas do contrato social e do próprio documento chamado de acordo de sócios.

Quais os principais pontos que não podem faltar neste acordo?

É importante comentar que o acordo é bastante flexível para considerar diferentes tipos de decisões que os sócios tenham interesse em pré-acordar. Cada acordo deve estar alinhado com a estratégia e necessidades de cada negócio, mas abaixo listamos 10 tópicos que são extremamente importantes e não põem faltar em um bom acordo de acionistas.

1)   Definições de participação e administração

O primeiro aspecto que precisa estar claro no acordo é como estão distribuídas as cotas de participações na sociedade – ou seja, quais os percentuais de cada sócio – e como a empresa deve ser administrada. Não são poucas às vezes que nos deparamos com empresas que possuem participações societárias “na prática” que diferem da “teoria”. É extremamente importante, portanto, que isso esteja claro e organizado entre os sócios. Essa não é uma decisão que pode ser postergada!

Também é importante definir como será a administração da empresa que: 1) em uma empresa limitada pode ser designada a um ou mais sócios e 2) em uma sociedade anônima deve estar dividida entre diretoria e conselho de administração (nesse segundo caso, mais do que o acordo de sócios, a empresa precisa ter implementado práticas de governança corporativa – tópico para outro artigo!).

2)   Regras de pró-labore

O segundo aspecto que sugerimos incluir no acordo de sócios é como serão definidos os pró-labores dos sócios que trabalham no negócio. Aqui é importante relembrar que o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios – ou seja, ela deve ser definida conforme a importância do trabalho para empresa (cada empresa estabelece a sua regra para definições de pró-labore, mas é importante considerar: valor de mercado da função, envolvimento de tempo, esforço e responsabilidades com a mesma). Além de definir os valores, também é importante esclarecer como o pró-labore pode ou deve ser aumentado ou ajustado a cada ano. Isso faz com que cada sócio que trabalha no negócio saiba exatamente como fazer para ganhar um pró-labore maior – e evita o conflito de interesses do sócio que trabalha no negócio aumentar essa remuneração para reduzir a distribuição de lucros, por exemplo.

3)   Regras de distribuição de lucros

Também é importante esclarecer como será feita a distribuição de lucros da empresa. Para isso, sugere-se definir dois pontos principais, o primeiro (1) é estabelecer quais os percentuais que deverão ser distribuídos? Por exemplo: uma empresa pode estabelecer que irá distribuir 30% do lucro para sócios; 30% irá aplicar em renda fixa; 10% para colaboradores e 30% para reinvestir no negócio. É importante ressaltar que esses percentuais devem ser definidos de acordo com a estratégia e o momento da empresa. E o segundo (2) ponto é quando serão distribuídos os lucros. Aqui, nossa sugestão, é optar por uma periodicidade um pouco mais longa – sendo semestral ou anual. Isso porque períodos menores podem representar alguma sazonalidade de resultado da empresa e dão menor segurança para a consolidação de lucratividade do período.

4)   Definições de compra e venda de participações 

Outro ponto imprescindível é definir as regras para possíveis compras e vendas de participações entre os sócios e para terceiros. Aqui podem se aplicar diversas regras, por exemplo: quem tem preferência na compra de quotas? O sócio pode vender apenas uma parte da sua participação? Ele pode vender as quotas e continuar no negócio – ou são admitidos apenas sócios executivos? Esse seria um capítulo a parte, pois dependendo da quantidade de sócios, podem decorrer uma série de situações sobre a compra e venda de ações de sócios. Busque avaliar as melhores opções para o seu caso!

5)   Regras de concorrência 

Também é importante registrar se os sócios podem ter envolvimento com empresas concorrentes durante e depois de saírem da sociedade. Aqui entram as possíveis cláusulas de non-compete que limitam os sócios que saírem da sociedade, por exemplo, a atuarem no mercado por algum período definido. Neste ponto, assim como nos demais, também é importante entender qual a estratégia da empresa e sobre o que ela pretende se proteger.

6)   Definições de valuation e formas de pagamento

Uma vez que possa ocorrer compra e venda de participações, é importante definir como será calculado o valuation da empresa. Esse ponto é extremamente importante para evitar negociações que não chegam à consenso em relação à quanto vale uma empresa e como será feita o pagamento de uma possível transação de compra-venda. Sendo assim, é importante definir qual será o método de valuation adotado pela empresa (é possível ter um método para compra/venda entre sócios e um método para terceiros) e como será o prazo de pagamento de uma eventual transação.

7)   Regras de férias e licenças

Outro ponto que geralmente não há clareza nas sociedades é como se darão as férias e possíveis licenças entre sócios. Aqui é importante definir: quantos dias de férias os sócios têm direito? Como podem ser tiradas? Como devem ser planejadas? E sobre as licenças, existem várias possibilidades, mas geralmente sugerimos que a empresa considere a inclusão de licenças de saúde e/ou lazer. Por exemplo: o que acontece se um sócio precisa se ausentar para licença maternidade/paternidade? E se sofrer um acidente e precisar de tratamento? E como funciona se decidir fazer um curso fora do país? Essas, e outras questões, podem ser previstas em licenças – detalhando funcionamento, existência ou não de pró-labore e distribuição de lucros no período, entre outros.

8)   Funcionamento da equipe 

Quem pode participar da equipe da empresa? Essa é outra pergunta simples, mas poderosa para ser considerada no acordo de sócios. Os familiares podem trabalhar na empresa? Como funciona a seleção, remuneração e avaliação dos mesmos? Esse item é importante para proteger a empresa de uma excessiva equipe familiar no futuro, por exemplo.

9)   Participação de herdeiros

Essa cláusula pode definir os direitos e deveres dos herdeiros em caso de falecimento do sócio/acionista da empresa. Aqui, a melhor sugestão é que os herdeiros não assumam a participação dos sócios e, sim, “automaticamente” vendam a sua participação na empresa. Essa questão é importante para proteger a empresa de um sócio que não tenha vínculo com o negócio e também para proteger os herdeiros na falta do seu familiar. Nesse caso é importante também definir o métodovaluation, a forma de pagamento e garantir que a empresa tenha recursos para compras de urgência (uma vez que os falecimentos não são previstos e podem ser uma surpresa para empresa). Uma boa opção é considerar um seguro para os sócios colocando a empresa como beneficiária – para pagar esse tipo de compra de participação.

10) Proteção de Ativos

 Por fim, outra cláusula bem comum nos acordos de sócios é proteger os ativos e cotas da empresa de alienação por parte dos sócios ou da própria empresa. Isso deixará a organização mais protegida dos poderes que o sócio possui em relação a sua participação e os ativos da empresa.

Ainda é importante ressaltar dois pontos primordiais para o sucesso do acordo: 1) o acordo de sócios deve ser construído levando em consideração a estratégia do negócio e o contexto de cada sociedade e 2) deve proteger os interesses jurídicos da empresa e dos sócios envolvidos. Para isso, geralmente é importante a participação de um terceiro na mediação do acordo, que pode ser uma consultoria ou escritório jurídico e depois também um contador e/ou advogado para alteração dos documentos, por exemplo.

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