Pessoa física e jurídica: entenda as diferenças entre elas

Nesse texto vamos apresentar:

Você sabe a diferença entre pessoa física e jurídica? Pois sempre que falamos em empreendedorismo, negócios e abertura de empresas, o termo Pessoa Jurídica (PJ) acaba aparecendo. Ele já é conhecido por quem já empreendeu ou ao menos pensou em ser dono do próprio negócio. Ao mesmo tempo, o termo Pessoa Física (PF) também acaba surgindo nessas discussões, principalmente quando tratamos de empresas de pequeno porte.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer o que significam os termos Pessoa Jurídica e Pessoa Física, além de explicar as diferenças entre um e outro. Por fim, trazemos o passo a passo de como uma Pessoa Física pode se tornar Jurídica.

O que é Pessoa Física?

Pessoa Física (PF) é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. Nesse sentido, a certidão de nascimento é o seu primeiro registro legal, não sendo necessário, inclusive, possuir um CPF para ser considerado uma PF. 

Além disso, não existe nenhum outro tipo de Pessoa Física. E, caso seja membro de uma Pessoa Jurídica, como sócio de uma empresa, seus direitos e deveres serão diferentes e independentes.

Dessa forma, um sinônimo de Pessoa Física é Pessoa Natural. Esse é o termo usado, por exemplo, no Código Civil (Lei 10.406/2002). A lei estabelece o conjunto de regras, com direitos e deveres, sob o ponto de vista legal no Brasil.

Ainda há a possibilidade da exigência de pagamento de impostos, seja em função de rendimentos declarados na PF ou devido à propriedade de determinados bens. Nesse sentido, podemos citar:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU),
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
  • Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD),
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O MEI é uma Pessoa Física?

Microempreendedores Individuais (MEI) também são classificados como Pessoas Físicas, uma vez que exercem a atividade empresarial no próprio nome. Além disso, não há distinção entre seu patrimônio pessoal e o da empresa em questão. 

Sendo assim, deverão contribuir com os impostos mencionados anteriormente, além de estar em dia com a mensalidade fixa de manutenção da inscrição perante a Receita Federal.

O que é Pessoa Jurídica?

O termo Pessoa Jurídica (PJ) indica uma entidade formada por uma ou mais Pessoas Físicas e/ou outras Pessoas Jurídicas. Sendo assim, possuem um propósito ou finalidade registrados sob um CNPJ, reconhecido pelo Estado em que é registrada. Além disso, também apresentam direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos seus membros.

Dessa maneira, podem ser citados como exemplos de PJs:

  • Empresas;
  • ONGs;
  • Partidos políticos;
  • Sociedades;
  • Fundações;
  • Igrejas.

Sendo assim, o CNPJ é a forma como a Receita Federal identifica empresas e organizações e acompanha suas movimentações financeiras, verificando se elas estão pagando os tributos da forma correta. De forma análoga ao CPF no caso das Pessoas Físicas, o CNPJ é essencial para que PJs consigam realizar atividades como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, contratação de fornecedores e funcionários, obtenção de financiamentos, dentre outros. 

Além do número de 14 dígitos, o cadastro também é composto por diversas outras informações, tais como:

  • Data de abertura;
  • Razão Social (o nome jurídico da empresa);
  • Nome Fantasia (o nome pelo qual todo mundo conhece a empresa);
  • Descrição das atividades econômicas (principal e secundárias);
  • Código e descrição da natureza jurídica (por exemplo, Sociedade Anônima Fechada);
  • Endereço;
  • Contato;
  • Situação cadastral (ativa ou inativa).

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Em relação às obrigações fiscais, as empresas precisam lidar com impostos e contribuições tais como:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tipos de Pessoa Jurídica

Devido a importância do conceito de Pessoa Jurídica para o Estado, o Direito Civil se comprometeu a legislar sobre essa personalidade jurídica e suas características. 

Portanto, de acordo com o Código Civil, existem três tipos de pessoa jurídica. Estes tipos diferem na forma como são criadas e nas leis que respondem. Estas são:

Pessoa Jurídica de direito público interno

Grande parte das vezes, esse tipo de pessoa jurídica pode ser criado mediante a formulação de novas leis. Portanto, ele inclui somente entidades que representam juridicamente a União, Estados, municípios e outros órgãos que formam a administração pública.

Segundo o Código Civil, são exemplos de pessoas jurídicas de direito público interno:

  • A União;
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • Os Municípios;
  • As autarquias, inclusive as associações públicas;
  • As demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoa Jurídica de direito público externo

Ao falar sobre pessoa jurídica de direito público externo, nos referimos a organizações de direito público regidas pelas normas do Direito Internacional Público. Ou seja, são entidades como os Estados estrangeiros, organizações, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Pessoa Jurídica de direito privado

Nesta categoria se encaixam todas as demais entidades, sejam elas particulares ou estatais. Nesse sentido, ela é criada por iniciativa de seus membros e precisa ser registrada em órgãos para passar a existir perante a lei. No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:

  1. Associações;
  2. Sociedades;
  3. Fundações;
  4. Organizações religiosas;
  5. Partidos políticos;
  6. Empresas individuais de responsabilidade limitada.

Qual a diferença entre uma Pessoa Física e Jurídica?

Em termos técnicos, uma Pessoa Física é um sujeito concreto que, assegurado pela Legislação, possui direitos e deveres simplesmente pela sua existência. Enquanto isso, Pessoa Jurídica se refere sempre a entidades abstratas e depende da sua criação para que possam existir.

Por isso, no Código Civil, os dois termos são tratados de maneira bastante distinta. Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica. Assim, podendo ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos. 

Em outras palavras, sempre há ao menos uma Pessoa Física responsável pela Jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa por conta disso.

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Dentre alguns direitos que cada tipo possui, destacam-se o direito de votar e ser eleito para cargos públicos, direito a nome, privacidade e proteção para o caso das PFs. Enquanto que para PJs ficam garantidos o nome e logotipo, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial. Quanto aos principais registros, para PF estão a Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), enquanto que para PJ estão o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição estadual e municipal.

Como uma Pessoa Física pode se tornar Jurídica?

O primeiro passo para abrir um CNPJ é saber qual o porte da empresa em questão. Dessa forma, as possibilidades são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): para profissionais autônomos que se enquadrem em alguma das atividades autorizadas e faturem até R$81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): empresas com faturamento bruto anual de até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): negócios que faturam entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano;
  • Empresa de Médio Porte: negócios que faturam entre R$4,8 milhões e R$20 milhões por ano;
  • Empresa de Grande Porte: negócios que faturam acima de R$20 milhões por ano.

Depois de definido o porte da empresa, é importante entender a natureza jurídica (Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que melhor se enquadram no contexto. Nesta etapa, portanto, também é essencial definir a área de atuação da empresa com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), declarando quais tipos de atividades o negócio vai exercer.

Documentos para abrir um CNPJ

Uma vez concluída as etapas anteriores, o próximo passo para abrir um CNPJ é elaborar o Contrato Social – equivalente à certidão de nascimento de uma empresa ou organização. Sendo assim, o documento contém os dados essenciais do negócio, como quem são os sócios, quais as configurações jurídica e tributária, qual o capital social e qual o endereço da sede. Além disso, diz quais são os deveres de cada fundador com a empresa e qual o ramo de atuação, entre diversas outras informações.

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Com o Contrato Social pronto, é preciso registrá-lo na Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Dessa maneira, o documento precisa estar assinado pelos sócios e por duas testemunhas.

Além do Contrato Social, também é necessário levar:

  • Documento de identidade dos sócios (original e cópia) e CPF ou Carteira de Habilitação;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê do IPTU do lugar onde a empresa funcionará;
  • Comprovante de pagamento das taxas DARE e DARF.

Sendo assim, após finalizar todas essas etapas, basta entrar com o pedido de abertura do CNPJ na Receita Federal. Isso pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal, ou presencialmente.

Você sabe qual é a importância do acordo de sócios para seu negócio? Confira no nosso artigo!

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