Clube de Gestão – Reforma Tributária

Nesse texto vamos apresentar:

Já faz um tempo que ouvimos falar sobre a Reforma Tributária que tem previsão de iniciar a fase de transição já em 2021. Sendo uma temática tão importante, convidamos o advogado Dr. Cristiano Barufaldi, que tem vasta experiência em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário, para trazer todo esse conteúdo de uma forma descomplicada na última edição do Clube de Gestão da 4CINCO.

Abaixo seguem algumas dicas e insights dessa conversa:

#1 Propostas de reforma tributária:

Existem diferentes propostas de reforma tributária em discussão hoje no Congresso Nacional. Algumas estão focadas em simplificar impostos e melhorar a eficiência do sistema. Seguem abaixo cada uma delas:

  • PEC 110/2019 – Extingue 9 tributos e propõe 2 novos – IBS (estadual, que daria muito poder aos estados e incide sobre a produção e consumo de bens e serviço), além do Imposto Seletivo (competência federal) que incide sobre bens e serviços específicos (bebidas, petróleo e derivados);
  • PEC 45 – caráter nacional com alíquota formada pela soma das alíquotas federais e estaduais e municipais (teria um teto de alíquota de 25%). De um modo geral, haveria menos tributação sobre produtos e aumento sobre serviços;
  • Emenda substitutiva global nº 144 à PEC 110, também conhecida como Simplifica Já não muda muito constitucionalmente. A emenda procura uniformizar a tributação, no CVA Federal (contribuição de valor agregado) equivalente à CBS.

O contexto em que o Simplifica Já irá atuar é justamente nos excessos de regras que temos: hojeem dia existem 27 ICMS, incidindo uma guerra fiscal entre todos os estados. Além disso, há 5.570 Legislações de ISS diferentes, a cada município que uma empresa a nível nacional presta serviços, ela precisa mudar – o que torna, muitas vezes, um cenário complexo para incentivo nas empresas. De maneira objetiva, essa proposta busca unificar 6.000 tributos em 4 – o que, de certa forma, simplificar o sistema de tributos.

  • PL 2887/2 unifica PIS e COFINS criando a CBS com uma alíquota 12% não acumulativa – onerando os prestadores de serviço indiretamente. Isso se deve, principalmente, pela não geração de créditos sobre a folha de pagamento – uma das maiores despesas desse segmento. Além disso, essa proposta também procura aumentar a carga do Lucro Presumido de um modo geral e, ao mesmo tempo, reduzir as isenções de PIS/COFINS cumulativos.
  • Tributação de Lucros Dividendos é o projeto de lei que tem grandes chances de ser incorporado em outras propostas. Basicamente, os pontos críticos dessa iniciativa são a tributação de até 15% de IR (de PJ ou PF) que receba lucros e dividendos de uma Pessoa Jurídica. Além disso, essa proposta revoga isenções na tributação do mercado financeiro (ações, fundos e títulos) e redutibilidade JCP – projeto de lei n. 1952. Como consequência, as holdings (muito utilizadas) ficam inviabilizadas pelo alto impacto dessa medida.

#2 Consequências gerais da reforma:

            Atualmente, temos mais de uma proposta em votação sobre a reforma tributária, conforme apresentado. Porém, independente da proposta que será aprovada, teremos aumento da carga tributária sobre serviço – aspecto que é comum a todas elas.

#3 Objetivos principais:

Em 2020, O governo brasileiro e o Congresso reiteraram que a reforma do sistema tributário seria uma prioridade com o objetivo inicial de consolidar as diferentes propostas em um único projeto. Abaixo, temos alguns dos objetivos em comum de todas as propostas:

  • Instituir imposto de valor agregado com o propósito de unificar os tributos (uma espécie de IVA – Imposto sobre Valor Agregado que tem na Europa);
  • Acabar com a guerra fiscal entre os estados e municípios;
  • Obter uma base mais ampla de incidência, incluindo operações que não são tributadas;
  • Reduzir a regressividade a carga tributária;
  • Adquirir maior simplificação e homogeneização no sistema com mínimo de exceções.

#4 Prováveis Consequências

            Depois de analisado os objetivos das reformas e as propostas, é importante trazer prováveis consequências sobre todo o contexto:

  • Não terá redução da carga tributária – embora haja mudança, a carga vai ser, em média, mantida. Alguns setores, no entanto, serão mais prejudicados que outros;
  • Todas as possibilidades oneram prestadores de serviço e o setor agrícola (especialmente com aprovação da PEC 45/2019 OU PEC 110/2019);
  • Existe um “favorecimento da indústria”, que hoje é muito pesada. Nesse sentido, teríamos uma redução da alíquota nominal e a tributação sobre o consumo passa a incidir sobre o valor adicional, com respeito à não-cumulatividade;
  • Possível impacto negativo na economia e investimentos estrangeiros no país se ocorrer a tributação de dividendos sem a redução da tributação da PJ;
  • Todos aumentam a previsibilidade e maior clareza na legislação. O que, de certa forma, incentiva o empreendedorismo!
  • Simplificação do sistema e diminuição das obrigações acessórias das empresas;
  • Limitação da guerra fiscal com a tributação no destino (ICMS).

# Probabilidade de aprovação

A PEC 110 E 45 estão correndo na frente das outras (tem mais chance de passar) – na PEC 45, pode haver extensão do sistema do Simples Nacional, onde há inviabilização direta com a aprovação dessas PECs, por haver um interesse econômico por trás.

Sabe-se que, independente de qual proposta seja aprovada, a gestão será protagonista para que as empresas possam se adaptar e passar pela migração da melhor maneira possível.

O Clube de Gestão é um encontro exclusivo para clientes da 4CINCO que buscam inovação e compartilhamento de melhores práticas no dia a dia dos seus negócios.

Saiba mais sobre essa temática relacionada no artigo: Regime Tributário

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